Brazil’s Parental Alienaton law is in the vanguard. Law No. 12318, FROM 26 AUGUST 2010 is directed against the scourge of parental alienation (). The law is in a very convoluted langluage so machine translation is horrific and totally incomprehensive. Human-Stupidity provides the English translation.
Acts of parental alienation, according to the Brazilian Parental Alienation law
- I – organizing a campaign to discredit the the parent’s conduct as a father or mother
- II – to make it difficult [for the other parent] to exercise parental authority;
- III – to make it difficult for the child or adolescent to have contact with the parent;
- IV – to make it difficult to exercise decreed right to visitation
- V – deliberately hide from the other parent relevant personal information about the child or adolescent, like school and medical information, and changes of address;
- VI – to make false legal complaints against the parent, the parent’s family, or against grandparents in order to prevent or complicate their interaction with the child or adolescent;
- VII – changing, without justification, the residence to a distant location, in order to hamper interaction and visitation of the child or adolescent with the other parent, the parent’s family or grandparents.
Article 3 Practicing acts of parental alienation violates basic fundamental rights of the child or adolescent to have healthy family interaction and family life, prevents affect and emotion from happening in relationships with the parent and the family group. It is moral abuse against the child or adolescent and breach of the duties that are inherent to parental authority or that stem from guardianship or custody. |
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Law No. 12318, FROM 26 AUGUST 2010.
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Law No. 12318, FROM 26 AUGUST 2010. | LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. |
Veto message: [letter by the minister of justice explaining why some articles were vetoed] |
Mensagem de veto |
Legislates about parental alienation and changes Art. 236 of Law n o 8.069, from 13 of July 1990. |
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. |
THE PRESIDENT OF THE REPUBLIC informs that the Congress decrees and the president sanctions the following Law: |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
Article 1 This Law is about parental alienation. | Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. |
Article 2 The following actions are considered acts of parental alienation: interference in the formation of the psyche of the child or adolescent promoted or induced by a parent, grandparent or by someone who has custody or supervision of the the child or adolescent, if such interference causes the child or adolescent] to repudiate a parent or to adversely affect the establishment or maintenance of ties with that parent. | Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. |
Sole Paragraph. In addition to acts declared [to be parental alienation] by a judge or by an expert witness, the following are exemples of parental alienation, when practiced directly or with assistance from others: |
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: |
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I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; |
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II – dificultar o exercício da autoridade parental; |
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III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; |
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IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; |
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V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; |
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VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; |
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VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. |
Article 3 Practicing acts of parental alienation violates basic fundamental rights of the child or adolescent to have healthy family interaction and family life, prevents affect and emotion from happening in relationships with the parent and the family group. It is moral abuse against the child or adolescent and breach of the duties that are inherent to parental authority or that stem from guardianship or custody. |
Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. |
Article 4 When, upon request or by a judges own initiative, it is declared that there are indications of parental alienation, the the trial will proceed speedily with special priority . The judge will, after hearing the prosecutor, determine, with urgency, the provisional measures necessary to maintain the psychological integrity of the child or adolescent, especially to insure the togetherness with the parent, or, if necessary, measures to enable the effective rapprochement between them [child and alienated parent]. |
Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. |
Sole Paragraph. It will be ensured that the child or adolescent and parent can have a minimum of assisted visitation, except in cases where there is imminent risk of injury to the physical or psychological integrity of the child or adolescent, certified by a professional expert designated by the judge for monitoring visits . |
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. |
Article 5 If there are indications that acts of parental alienation are occurring, the judge will, in the same case or a new court case, nominate a biopsychosocial or psychological expert witness, if necessary. |
Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. |
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§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. |
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§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental. |
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§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. |
Article 6 After it has been determined that typical acts of parental alienation or any other conduct hamper the coexistence [living together, contact] of child or adolescent with the parent, the judge may (in the same court case or in a new independent action) do one or more of the following, according to the severity of the case:(independent of potential civil or criminal liability and the usage of processual means that can inhibit or mitigate its effects)
Sole Paragraph. In case of abusive change of address, obstruction or impracticability of visitations, the court may also reverse the obligation to deliver and pick up the child or adolescent’s at the [alienated] parent’s residence, for visitations and stays. |
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III – estipular multa ao alienador; IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII – declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. |
Article 7 For allocation or change of guardianship, preference will be given to the parent that allows the effective family interactions/contacts of the child or adolescent with the other parent, in cases where joint custody is impracticable. [in other words, give custody to the parent that does not create obstacles to visitatoins and contact with the other parent] |
Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada |
Article 8 The change of residence of the child or adolescent does not change the jurisdiction for actions based on right to family life, except if it is due to consensus among the parents or a to a court decision. |
Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. |
Article 9 (vetoed) Article 10. (VETOED) 11 This Law shall enter into force upon its publication. |
Art. 9o (VETADO) Art. 10. (VETADO) Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Brasilia, August 26, 2010, 189th year of Independence and 122th year of the Republic. Luiz Inacio Lula DaSilva
This text does not replace the one published in the "Diário oficial da União" on 27.August.2010 and rectified in the DOU of 08/31/2010 [Note: minor irrelevant corrections] |
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DASILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado no DOU de 31.8.2010 |
My(son’) website was shut down by Children’s Court Order but will be back.
This article on Human Stupidity is golddust and will support me in a huge way.
Please elaborate and tell in more detail about your case and how the article helped. If it does not harm your case, of course.
Thank for sharing these details as I am finding the need for me to educate the court appointed Guardian Ad Litem who “gets it” but is slow to act.
www dibianca.org
Found another translation of the Brazilian Parental Alienation Law
http://dadsontheair.squarespace.com/storage/pdfs/Brazilian%20Law%20on%20PA%20Aug%202010.pdf